Em atendimento à Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, empresas com mais de 100 colaboradores devem divulgar, a cada semestre, um relatório de transparência salarial.
Esse documento, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como base as informações fornecidas pelo eSocial e pela declaração de igualdade salarial enviada por meio do Portal Emprega Brasil.
Para a sua construção, o MTE utilizou os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sem detalhar funções específicas dentro de cada cargo. Dessa forma, os dados apresentados não representam, por si só, a confirmação de diferenças salariais entre homens e mulheres, tampouco caracterizam indícios diretos de discriminação.
A divulgação deste relatório cumpre a exigência prevista no artigo 5º da referida Lei.
Reiteramos ainda o compromisso da Empresa em assegurar um ambiente de trabalho mais justo, diverso e inclusivo, pautado na equidade de oportunidades para todos.